Diploma
EM VIGORPortaria n.º 215/2023
de 19 de julho
Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais para ingresso na classe de técnicos de saúde dos quadros permanentes da Marinha.
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, estabelece, no artigo 202.º, que o ingresso na classe de técnicos de saúde (TS), na categoria de oficial, é efetuado com recurso a elementos com formação superior na área da saúde - enfermeiros e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, admitidos por concurso regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Nestes termos, torna-se assim necessário proceder à regulamentação do concurso de admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais para ingresso na classe de técnicos de saúde (CFMCO-TS).
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 202.º do EMFAR e na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte: