Portaria 1047/92

Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade de Lisboa

Portaria 1047/92

Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/11/1992

Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1047/92 de 9 de Novembro Tendo-se verificado que os quadros de pessoal não docente da Universidade de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro, estão, em casos pontuais, desajustados das realidades existentes; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados os seguintes lugares, que acrescem aos previstos no mapa I anexo à Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro: Na Faculdade de Farmácia, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar; No Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico, um lugar de motorista de ligeiros. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 9 de Outubro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.