Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 28/2023/A
Sumário: Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem
A sustentabilidade do planeta é, cada vez mais, uma variável decisiva na tomada de decisões dos consumidores, fruto da alteração do modelo relacional da sociedade com o ambiente. Há, por isso, um progressivo incremento da consciencialização da necessidade da transição para comportamentos ecossustentáveis nas escolhas diárias.
Verifica-se uma mudança de paradigma nos padrões de consumo, destinados, sobretudo, a reverter a pandemia do plástico - derivado dos combustíveis fósseis que estão na origem da crise climática -, discutindo-se, inclusive, a necessidade de ser celebrado um tratado global para combater a poluição proveniente do plástico, analisando-se a possibilidade de ser definido um limite mundial à sua produção, através da imposição de quotas.
Desde meados do século xx que a produção de plástico multiplicou 200 vezes e, em 2022, estimava-se que a produção mundial de plástico seria de, aproximadamente, 450 milhões de toneladas por ano, perspetivando-se a sua duplicação até 2045 e triplicação até 2060. Daqueles 450 milhões, 9 % é reciclado e cerca de 11 milhões de toneladas por ano são despejadas no oceano. É incontestável que a produção de resíduos de plástico é um problema ambiental premente, com largo impacto nos oceanos.
A regra dos três R da ecologia, referente à política de gestão de resíduos, está orientada, essencialmente, para a reciclagem. Porém, uma verdadeira política de sustentabilidade ambiental começa no primeiro R de reduzir, isto é, prevenir a criação de resíduos, porquanto, e de entre outros, a reciclagem está a gerar uma externalidade ambiental negativa, o microplástico. Ademais, a reutilização permite uma redução dos custos de produção, dos custos ambientais e do próprio processo de reciclagem.
Em Portugal, o uso de plástico em maior escala ocorre, sobretudo, em embalagens, representando cerca de 40 %, possuindo uma vida útil de parcos minutos, mas que pode levar centenas de anos a decompor-se e, mesmo quando reciclado, acaba por libertar microplástico ou nanoplástico - cerca de 6 % a 13 % do plástico reciclado é libertado na água ou no ar.
Embora a meta do ponto de não retorno esteja muito perto e os testes ao stress climático sejam diários, a sustentabilidade ambiental exige uma ação concertada e integrada a curto, médio e longo prazo, com políticas reais, adequadas às necessidades e urgência da emergência climática.
A mensagem «pensar global, agir local» visa a consciencialização atual do indivíduo acerca da dimensão da casa global que é comum a todos os seus habitantes. Esse pensamento é uma via rápida para todos os indivíduos adotarem comportamentos e atitudes de mudança, valorizando-se todas as ações sustentáveis numa perspetiva de inclusão para a promoção da proteção ambiental, independentemente da sua dimensão. Isto é, podem e devem ser adotadas e estimuladas pequenas atitudes para se alcançarem grandes objetivos, com o intuito de contagiar mentalidades.
A ação chave está em reduzir, adotar um comportamento racional, responsável e sustentável para diminuir, no imediato, o consumo e a utilização de produtos compostos por plásticos, alterando o modelo de consumo linear. O ciclo dos resíduos deve ser mais pequeno, reduzindo a dimensão da economia circular em virtude da diminuição da produção de plástico.
O estudo Making Reuse a Reality: A systems approach to tackling single-use plastic pollution, publicado, em 2023, pelo Centro de Política Global de Plásticos, da Universidade de Portsmouth, Reino Unido, numa colaboração com o movimento «Break Free From Plastic», demonstra que a reciclagem não é a solução, sendo determinante a mudança da economia, abandonando os sistemas de embalagem de utilização única e investimento excessivo na reciclagem e incineração.
É urgente apostar na redução e reutilização, evitando o incremento do tráfico de resíduos e a falta de transparência da indústria produtora na declaração das embalagens existentes. Verifica-se uma incapacidade generalizada em combater o comércio ilegal de resíduos.
A redução da utilização de embalagens plásticas, especialmente as de utilização única, tem repercussões na oferta ao consumidor, alterando-se a cadeia de valor dos plásticos, havendo uma transição para a economia circular, sem prejuízo de se eliminar, em primeira linha, os plásticos de uso único problemáticos e desnecessários.
Em 2020, empresas, universidades, associações e atores políticos nacionais comprometeram-se com o cumprimento dos objetivos do Pacto Português para os Plásticos, que integra a rede «Global Plastics Pact Network», o qual pretende eliminar, até 2025, os plásticos de uso único, como por exemplo: a película aderente em PVC, utilizada para embalamento de produtos alimentares; as folhas separadoras em plástico utilizadas entre as fatias de alguns alimentos, para facilitar a separação; ou saquetas feitas em plástico, utilizadas para conter pequenas quantidades de um único alimento como o ketchup.
Ora, adotar uma dieta alimentar saudável e sustentável, que permita reduzir a pegada ecológica, passa pela redução da produção de resíduos, sobretudo resíduos plásticos.
A proibição da comercialização de alguns produtos de plástico de utilização única, como palhinhas e talheres, motivou o mercado a disponibilizar alternativas ecológicas feitas em papel para substituir os mais variados produtos de plástico de utilização única, sendo exemplo disso os avanços tecnológicos dos sacos de papel enquanto alternativa ecológica aos sacos de plástico.
Os sacos de papel permitem restringir as emissões de dióxido de carbono, uma vez que este material absorve as manifestações deste composto, assumindo um caráter biodegradável, podendo servir de fertilizante, dotado de rápida capacidade de desintegração, sobretudo quando comparado com o plástico. A utilização deste material obriga a uma aposta e sustentável gestão das florestas, motivando a sua replantação e ajudando no combate às alterações climáticas.
A nova geração de sacos de papel, em alguns casos, já possui a capacidade de suportar a humidade gerada por produtos frescos e húmidos, sem prejuízo da sua elevada capacidade de rápida e económica transformação em outro produto.
Por outro lado, desconhecem-se relatos de problemas de higiene associados ao consumo de pão não embalado, visto este poder ser assegurado por formas alternativas, na medida em que o pão é comercializado em diversos estabelecimentos comerciais, sem necessidade de embalamento individual, não levantando problemas de higiene desses espaços ou do próprio alimento.
A par do pão, existem outros alimentos, como a fruta distribuída nas cantinas e refeitórios, que não estão sujeitos ao acondicionamento em embalagens de plástico. Aliás, durante largos anos o pão foi servido nas cantinas e refeitórios sem estar embalado e sem que fossem levantados problemas de higiene no seu consumo.
Não obstante, embora preferível se comparado com o plástico, o transporte a granel do pão em sacos de papel não inviabiliza o cumprimento dos preceitos de higiene e saúde pública.
Para o efeito, o manuseamento do pão deve ser efetuado com recurso a instrumentos adequados ou envoltórios nas mãos do manipulador, seja em regime de autosserviço ou de prestação de serviço, de forma a impedir um contacto direto com o produto. A alternativa preferencial no manuseamento do pão, sem colocar em causa a saúde pública bem como as condições higiossanitárias e qualidade deste produto alimentar, passa pela utilização de luvas ou tenazes.
Em virtude do exposto, conclui-se que o ato continuado de descarte imediato e rápido de embalagens após o seu consumo contraria a mensagem inerente à redução do consumo de plástico, especialmente o de utilização única, vertida nos mais diversos dispositivos legais nacionais e regionais. Pelo que é tempo de mudar as práticas e eliminar o uso de plástico dos atos correntes quando existem alternativas viáveis e menos onerosas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: