Diploma
EM VIGORPortaria n.º 210/2023
de 17 de julho
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, que regula a composição e o funcionamento das equipas de intervenção permanente.
A constituição de equipas de intervenção permanente (EIP), por forma a garantir uma robusta e equilibrada cobertura do território e capacidade de resposta, tem sido uma prioridade do Governo nos últimos anos, assim se prosseguindo o objetivo de atingir uma maior profissionalização do sistema de proteção civil.
Para alcançar o referido objetivo, importa repensar o modelo implementado, tendo em vista assegurar uma maior capacidade de planeamento e execução por parte das entidades envolvidas e uma maior estabilidade na constituição de novas EIP, pelo que, pela presente alteração à Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, se revê o procedimento para a sua constituição, que passa a ser um procedimento anual.
A par da profissionalização, considera-se essencial a aposta na especialização, o que se pretende promover, pelo que pela presente alteração se visa, também, desenvolver o regime aplicável à constituição de EIP especializadas.
Por fim, a presente alteração vem, ainda, dar resposta a constrangimentos identificados pelas entidades envolvidas, passando-se a permitir a assunção parcial dos encargos remuneratórios pelas associações humanitárias de bombeiros, assim como a colaboração das EIP em atividades de proteção civil, nomeadamente com carácter preventivo, no âmbito das competências dos municípios que se enquadrem nas missões dos corpos de bombeiros.
Foi ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/2012, de 21 de novembro, e 103/2018, de 29 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso da competência delegada nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte: