Diploma
EM VIGORPortaria n.º 209/2023
de 14 de julho
Sumário: Regulamenta o regime especial de proteção social dos profissionais da área da cultura, previsto no capítulo v do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, criou um regime especial de segurança social para todos os profissionais inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura. Este regime veio conferir maior proteção aos trabalhadores da área da cultura, possibilitando, entre outros, o acesso a um novo subsídio por suspensão da atividade cultural, bem como a simplificação de procedimentos com o pagamento e a entrega das contribuições.
Importa, assim, proceder à regulamentação deste regime, nomeadamente algumas das matérias que, em termos de concretização da sua aplicação, carecem de especificação.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 36.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: