Portaria 260/2003

Altera os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química (regime diurno e regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

Portaria 260/2003

Altera os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química (regime diurno e regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 19/03/2003

Altera os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química (regime diurno e regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 260/2003 de 19 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e na Portaria n.º 1557/2002, de 30 de Dezembro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração dos planos de estudos 1 - O quadro n.º 6 do anexo I à Portaria n.º 1557/2002, de 30 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo I à presente portaria. 2 - O quadro n.º 8 do anexo II à Portaria n.º 1557/2002 passa a ter a redacção constante do anexo II à presente portaria. 2.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 1557/2002. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 5 de Março de 2003. ANEXO I (Portaria n.º 1557/2002, de 30 de Dezembro - alteração) Instituto Politécnico do Porto Instituto Superior de Engenharia do Porto Curso de Engenharia Química (regime diurno) 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) ANEXO II (Portaria n.º 1557/2002, de 30 de Dezembro - alteração) Instituto Politécnico do Porto Instituto Superior de Engenharia do Porto Curso de Engenharia Química (regime nocturno) 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 8 8.º semestre (ver quadro no documento original)