Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/2023/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro, que aprova a organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro, que aprova a organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA
O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro, aprovou a organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, abreviadamente designado por IAMA, IPRA, deferindo a produção dos seus efeitos para a data da publicação dos respetivos estatutos, a aprovar por decreto regulamentar regional.
Em cumprimento com o disposto no artigo 5.º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro, o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, veio aprovar os estatutos do IAMA, IPRA, incluindo o respetivo quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica.
Neste enquadramento, e atendendo às competências do IAMA, IPRA, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro, particularmente no que se refere ao estudo e acompanhamento da evolução dos mercados, verifica-se a necessidade de ajustar as respetivas atribuições.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: