Diploma
EM VIGORDecreto n.º 12/2023
de 7 de julho
Sumário: Altera as plantas de delimitação da Igreja de Sarzeda e do Aqueduto das Águas Livres.
O Decreto n.º 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2002, procedeu à classificação de 107 imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público, bem como a diversas alterações de anteriores classificações.
Assim, através do referido decreto, a Igreja de Sarzeda foi classificada como imóvel de interesse público.
Passados mais de 18 anos da sua publicação, a Câmara Municipal de Sernancelhe informou a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) de que a planta de delimitação constante do anexo iv do referido decreto foi publicada com inexatidão, por identificar outro imóvel, a Capela de São Sebastião.
Por sua vez, o n.º 1 do artigo 2.º do referido decreto procedeu à alteração do Decreto do Governo de 16 de junho de 1910, publicado em 23 de junho de 1910, na parte referente ao «Aqueduto das Águas Livres, compreendendo a Mãe de Água», em Lisboa, classificado como monumento nacional.
No âmbito da preparação da revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, a Câmara Municipal da Amadora solicitou à DGPC que se procedesse à atualização da delimitação do imóvel classificado, com as correções necessárias e a inclusão de novos troços entretanto encontrados.
Durante os trabalhos preparatórios levados a cabo para a referida revisão, verificou-se que a planta constante do anexo v do referido decreto, apesar de muito esquemática, não correspondia efetivamente à planta que foi utilizada na consulta pública anteriormente realizada (conforme planta anexa aos editais de 10 de abril de 1996 da Câmara Municipal de Sintra, de 9 de maio de 1996 da Câmara Municipal de Loures, de 29 de março de 1996 da Câmara Municipal da Amadora e de 18 de abril de 1997 da Câmara Municipal de Oeiras).
Face ao exposto, por razões de certeza e segurança jurídicas, impõe-se proceder a estas duas alterações, substituindo-se as plantas identificadas, que constam dos anexos iv e v do Decreto n.º 5/2002, de 19 de fevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: