Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 49-A/2023
de 30 de junho
Sumário: Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula.
Através do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, foi estabelecido um regime excecional e temporário de revisão de preços em resposta ao aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas.
Este regime temporário teve a sua vigência ampliada até junho de 2023, através do Decreto-Lei n.º 67/2022, de 4 de outubro, tendo em conta a taxa de inflação existente na economia portuguesa.
Na construção, continuam a verificar-se variações em cadeia de alguns materiais utilizados nas obras públicas, com variações homólogas positivas na revisão de preços. Neste contexto, justifica-se que seja prorrogada até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime de revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras públicas previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual.
Atendendo a que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas, torna-se igualmente necessário atualizar o fator de compensação referido na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, aplicável apenas aos pedidos de revisão extraordinária de preços que sejam solicitados durante o 2.º semestre de 2023.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: