Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 179/96
de 24 de Setembro
À Academia das Ciências de Lisboa cabe um importante papel no desenvolvimento da investigação científica e do estudo das várias formas da cultura nacional.
Embora seja por todos constatado o meritório esforço que a Academia tem desenvolvido para que os objectivos que lhe incumbem sejam eficazmente prosseguidos, importa reconhecer que as regras estatutárias, que condicionam a sua actividade, estão hoje desajustadas da realidade do meio científico e cultural português.
Importa, por isso, levar a cabo uma reflexão sobre o papel que deve caber, na sociedade portuguesa, a uma instituição com este cariz para que, posteriormente, se possa actuar no plano legislativo.
Há, no entanto, aspectos sobre os quais se deve, desde já, actuar, sem prejuízo da reflexão acima referida. Está, concretamente, em causa o elenco das categorias de sócios da Academia, bem como o respectivo número, que se impõe aumentar, por forma a assegurar um mais eficaz desempenho das funções que lhe são atribuídas.
Foi ouvida a Academia das Ciências de Lisboa.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: