Portaria 177/2023

Reconhece a Associação Empresarial de Viana do Castelo como câmara de comércio e indústria

Portaria 177/2023

Reconhece a Associação Empresarial de Viana do Castelo como câmara de comércio e indústria

Emitente: Economia e MarDiário da República ↗Publicado 26/06/2023

Reconhece a Associação Empresarial de Viana do Castelo como câmara de comércio e indústria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 177/2023 de 26 de junho Sumário: Reconhece a Associação Empresarial de Viana do Castelo como câmara de comércio e indústria. O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria define estas como associações empresariais de direito privado que, pelo grau de representatividade, implantação territorial, estruturas materiais e humanas e prévia atribuição do estatuto de utilidade pública, como tal sejam reconhecidas. O reconhecimento das câmaras de comércio e indústria é efetuado por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, pode incidir sobre associação empresarial já existente, bem como definir a área territorial em que esta irá exercer as suas atribuições. A Associação Empresarial de Viana do Castelo pediu o reconhecimento como câmara do comércio e indústria, nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual. Assim: Ao abrigo dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, o seguinte: 1 - Reconhece a Associação Empresarial de Viana do Castelo como câmara de comércio e indústria, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente aos concelhos de Viana do Castelo, Caminha, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira. 2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 21 de junho de 2023. 116597122