Diploma
EM VIGORSumário: Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
O PEPAC inclui os dois fundos agrícolas da PAC, o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e tem como enquadramento legislativo os Regulamentos (UE) 2021/2115 e 2021/2116, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho.
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal, «PEPAC Portugal», foi aprovado pela Comissão Europeia através da Decisão da Comissão n.º C (2022) 6019, de 31 de agosto de 2022, vigorando no período de 2023-2027.
A PAC deve garantir a segurança alimentar, através do acesso a alimentos suficientes, seguros e nutritivos e deve, igualmente, contribuir para o desenvolvimento de uma agricultura ambientalmente sustentável, através da concessão de apoios ao nível das intervenções de pagamentos diretos para regimes ecológicos.
Neste contexto, são estabelecidos os regimes ecológicos, com o fim de promover a transição ambiental e climática do sector agrícola e melhorar o desempenho da agricultura em termos ambientais, climáticos, bem-estar dos animais e combate à resistência antimicrobiana.
De forma a contribuir para uma melhor resposta às exigências dos consumidores nos domínios da alimentação, saúde, ambiente e bem-estar animal, os regimes ecológicos encontram-se alinhados com os objetivos do Green Deal (Pacto Ecológico), apoiando os produtores na adoção de modos de produção mais sustentáveis, nomeadamente na conversão de sistemas de agricultura e pecuária convencionais para a produção biológica e na sua manutenção neste modo de produção, na adoção de práticas de produção integrada nas culturas agrícolas bem como, na adoção de práticas adequadas a uma melhor gestão dos prados e pastagens permanentes assim como na valorização da fertilização orgânica proveniente da pecuária.
No âmbito da produção animal, são promovidas as boas práticas de eficiência alimentar animal, a melhoria do bem-estar dos animais nas explorações em regime intensivo e uma utilização mais racional de antimicrobianos.
Neste termos, cumpre estabelecer as normas nacionais de aplicação dos regimes ecológicos.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte: