Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 37/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Beja aprovou, em 27 de Abril de 2001, o Plano de Pormenor da Rua de D. Manuel I - Alferes Malheiro, no município de Beja.
A elaboração do Plano de Pormenor decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo a discussão pública obedecido já ao estatuído no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Na área de intervenção do Plano de Pormenor encontra-se em vigor o Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja, aprovado pela Portaria n.º 150/86, de 16 de Abril, e objecto de revisão conforme declaração e rectificação publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Julho e de 14 de Agosto de 1995.
O Plano de Pormenor altera o Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja ao optar pela manutenção e reabilitação do património construído, em detrimento das muitas demolições previstas naquele Plano, que tinham em vista a criação de espaços verdes interesticiais.
O Plano de Pormenor foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, conjugado com o n.º 8, do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Rua de D. Manuel I - Alferes Malheiro, no município de Beja, cujo Regulamento, planta de síntese e planta de condicionantes se publicam em anexo a esta resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Determinar que fica alterado o Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja na área de intervenção do presente Plano de Pormenor.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA RUA DE D. MANUEL I - ALFERES MALHEIRO
CAPÍTULO I
Disposições gerais