Portaria 514/96

Altera o Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho

Portaria 514/96

Altera o Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/09/1996

Altera o Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 514/96 de 26 de Setembro O estuário do rio Sado é um ecossistema muito fechado, limitado para o exterior, cujas condições físicas, químicas e biológicas de que depende a vida animal e vegetal é muito sensível às ameaças do equilíbrio do conjunto, pelo que qualquer intervenção deve ter em conta uma preservação direccionada e dinâmica, procurando fazer uma gestão correcta do ecossistema. A importância da preservação dos recursos haliêuticos nesta zona tem de ser objectivada por uma política ambiental do estuário de forma a ajudar a natureza a recuperar o lugar, ao mesmo tempo que a acção a desenvolver pelas comunidades piscatórias terá como objectivo não só as possibilidades de sobrevivência das suas populações, cuidando de preservar a sua herança, como também a garantia que as gerações futuras disporão da tranquilidade de um meio ambiente equilibrado, garantia essencial à manutenção das comunidades ribeirinhas. Foi pois tendo em consideração estes objectivos que se desenvolveram estudos relativos à pesca com redes de emalhar de três panos, de molde que a mesma venha a exercer-se de forma responsável e participada, procurando garantir um futuro de tranquilidade social e económica. Volvidos cinco anos sobre a publicação do Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, constatou-se a necessidade de proceder a alterações relativamente às características das artes de branqueira e de solheira. Assim, ao abrigo do artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, que sejam alterados os n.os 3 e 7 do anexo I do Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, cuja redacção passa a ser a do anexo à presente portaria. Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 26 de Agosto de 1996. O Secretário de Estado das Pescas, Marcelo Sousa Vasconcelos. ANEXO I Descrição e características das artes autorizadas (a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º) 3 - Branqueira Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fixa-basculante. Características: Comprimento máximo da rede - 150 m; Altura máxima da rede - 1 m; Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 65 mm. 7 - Solheira Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fundeada. Características: Comprimento máximo da rede - 250 m; Altura máxima da rede - 1 m; Malhagem mínima do pano central (no miúdo) - 80 mm.