Portaria 516/96

Fixa o perímetro da zona especial de protecção do conjunto da Praça da Viscondessa dos Olivais, em Lisboa

Portaria 516/96

Fixa o perímetro da zona especial de protecção do conjunto da Praça da Viscondessa dos Olivais, em Lisboa

Emitente: Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 26/09/1996

Fixa o perímetro da zona especial de protecção do conjunto da Praça da Viscondessa dos Olivais, em Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 516/96 de 26 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção do conjunto da Praça da Viscondessa dos Olivais, em Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto do Governo n.º 8/83, de 24 de Janeiro. Ministério da Cultura. Assinada em 29 de Agosto de 1996. O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. (ver documento original)