Diploma
EM VIGORPortaria n.º 515/96
de 26 de Setembro
Encontra-se em estudo a alteração da Portaria n.º 366-A/95, de 27 de Abril, por forma a dar corpo às linhas de orientação do actual Governo no que se refere à exibição cinematográfica.
Não é, contudo, previsível que a sua publicação venha a ocorrer em tempo útil, de modo a permitir que a atribuição dos apoios financeiros do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual à exibição cinematográfica no corrente ano venha já a obedecer aos seus normativos.
Esta limitação não deverá, todavia, justificar a interrupção desta importante modalidade de apoio financeiro do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º É aprovado um regime transitório de apoio financeiro à exibição cinematográfica, publicado em anexo à presente portaria.
2.º São revogados os artigo 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do regulamento anexo à Portaria n.º 366-A/95, de 27 de Abril.
Ministério da Cultura.
Assinada em 22 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Cultura, Rui Vieira Nery, Secretário de Estado da Cultura.
REGIME TRANSITÓRIO DE APOIO FINANCEIRO À EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA