Decreto Regulamentar 10/96

Revoga o Decreto n.º 112/78, de 27 de Outubro (sujeita a servidão militar os terrenos confiantes com a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, ilha de São Miguel

Decreto Regulamentar 10/96

Revoga o Decreto n.º 112/78, de 27 de Outubro (sujeita a servidão militar os terrenos confiantes com a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, ilha de São Miguel

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 26/09/1996

Revoga o Decreto n.º 112/78, de 27 de Outubro (sujeita a servidão militar os terrenos confiantes com a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, ilha de São Miguel

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 10/96 de 26 de Setembro No âmbito do reordenamento do dispositivo militar territorial foi desactivada a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, instalada no Prédio Militar n.º 3/Ponta Delgada, situado na ilha de São Miguel. Tal desactivação torna desnecessárias as condicionantes da servidão militar instituídas sobre as áreas adjacentes ao referido prédio militar. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É revogado o Decreto n.º 112/78, de 27 de Outubro. Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1996. António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Mário Fernando de Campos Pinto - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho. Promulgado em 6 de Setembro de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 11 de Setembro de 1996. O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.