Portaria 162/2023

Estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM)

Portaria 162/2023

Estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Economia e MarDiário da República ↗Publicado 14/06/2023

Estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 162/2023 de 14 de junho Sumário: Estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM). O Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM). O Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, procedeu à alteração de diversas orgânicas de vários serviços da administração direta e indireta do Estado com vista a responder aos desafios futuros, incluindo da orgânica da DGPM que, decorrida uma década desde a respetiva criação, foi premente adequar ao vasto leque de atribuições que lhe têm sido cometidas. Desta forma, torna-se necessário rever a sua organização interna - reajustando a respetiva estrutura nuclear e as competências das suas unidades orgânicas, estabelecendo ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação de chefes de equipa da recém-aprovada estrutura matricial -, com o propósito de adequação à crescente complexidade e ao volume de trabalho inerentes à gestão da DGPM e dos órgãos e serviços aos quais presta apoio técnico, logístico e administrativo. Assim: Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea l) do n.º 3 do Despacho n.º 8949/2022, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Estrutura nuclear 1 - A DGPM estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direção de Serviços de Estratégia; b) Direção de Serviços de Programas e Financiamentos; c) Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos. 2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Estratégia À Direção de Serviços de Estratégia, abreviadamente designada por DSE, compete: a) Assegurar a conceção, a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas; b) Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, com o enquadramento da ENM e do respetivo plano de ação; c) Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária, assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar; d) Assegurar a colaboração na elaboração e revisão dos planos para o setor marítimo-portuário; e) Assegurar o apoio ao desenvolvimento da política de ensino e formação no âmbito do setor das pescas, da náutica de recreio, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar, de uma forma coordenada, proporcionando uma visão integrada e atual; f) Conceber, propor, desenvolver e coordenar ações de comunicação e literacia do oceano tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para os assuntos do mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial; g) Assegurar o acompanhamento da execução da Política Marítima Integrada da União Europeia (PMI), em articulação com outros serviços e organismos com competências na matéria; h) Promover e coordenar ações no domínio das relações internacionais e da cooperação de âmbito multilateral e bilateral nos assuntos do mar; i) Estabelecer relações de cooperação, associação ou parceria com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não implicando, em qualquer caso, a delegação ou partilha das suas atribuições e competências; j) Coordenar e assegurar a representação nacional em todos os fóruns internacionais relacionados com o mar, em estreita articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas suas áreas de atribuição, promovendo a articulação e transversalidade das matérias; k) Acompanhar os trabalhos do Centro de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste e demais tarefas decorrentes do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição - Acordo de Lisboa; l) Acompanhar a estratégia de atuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do mar, designadamente no âmbito do projeto de extensão da plataforma continental; m) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas atribuições, bem como participar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto; n) Participar no desenvolvimento das políticas de exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade, promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar; o) Coordenar a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade assegurando a interligação com o sistema de monitorização da ENM; p) Coordenar e promover o enquadramento setorial e financeiro necessário à boa execução das estratégias marinhas, dos programas de monitorização e dos programas de medidas no contexto da implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, bem como disponibilizar a informação em matérias que careçam de articulação entre áreas governativas; q) Desenvolver e coordenar as ações necessárias à implementação, monitorização, avaliação e atualização do planeamento e ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo; r) Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial, assegurando a sua articulação com a utilização do espaço marítimo, nomeadamente no âmbito da gestão integrada da zona costeira e da adaptação às alterações climáticas; s) Acompanhar e participar no desenvolvimento dos programas e projetos na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da cooperação nacional e da PMI.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Programas e Financiamentos À Direção de Serviços de Programas e Financiamentos, abreviadamente designada por DSPF, compete: a) Gerir os programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM; b) Gerir os programas e projetos com financiamento nacional ou comunitário na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da PMI; c) Apoiar o membro do Governo responsável pela área do mar na conceção da implementação dos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade da DGPM; d) Implementar, gerir e executar os fundos, programas e instrumentos financeiros em benefício das atividades relacionadas com o mar e os atribuídos à DGPM, sem prejuízo das competências de outras entidades; e) Apoiar a gestão financeira do orçamento de investimento no âmbito dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM; f) Exercer as funções de entidade gestora do Fundo Azul e assegurar o respetivo apoio técnico, administrativo e logístico; g) Assegurar o estabelecimento de mecanismos de articulação com outras entidades públicas e privadas, designadamente com outros fundos públicos ou privados nacionais, europeus ou internacionais, relacionados com o desenvolvimento de políticas do mar, bem como de inovação para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável no mar, incluindo a dinamização de instrumentos de reforço ou financiamento de capital próprio ou de capital alheio e de partilha de risco; h) Assegurar a gestão financeira, elaboração e acompanhamento orçamental, sistemas de informação e de secretariado necessários ao funcionamento do Fundo Azul, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos serviços e fundos autónomos; i) Assegurar as funções de operador de programa para a área do mar do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE); j) Exercer as funções de organismo intermédio na implementação dos Fundos Europeus atribuídos à DGPM no modelo de governação destes fundos; k) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo das entidades competentes nacionais e da União Europeia, incluindo as relativas ao Fundo Azul, ao MFEEE, ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura e a outros que lhe sejam cometidos por lei, bem como no âmbito de outros programas ou projetos de que a DGPM seja parte integrante ou participadora; l) Realizar auditorias de controlo de execução e de conformidade legal e regulamentar no âmbito da atividade desenvolvida pelos promotores de projetos apoiados financeiramente pelos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade direta da DGPM, articulando, sempre que aplicável, com entidades nacionais parceiras; m) Emitir pareceres e elaborar estudos e participar na elaboração de legislação e regulamentos, no âmbito das suas atribuições; n) Assegurar a representação nacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou de peritos, nacionais ou internacionais, bem como a articulação com as demais autoridades nacionais, com os organismos relevantes da União Europeia e com os organismos relevantes dos Estados Membros da União Europeia e dos países com relação bilateral com Portugal, bem como estabelecer, no âmbito das suas atribuições, relações de cooperação externa; o) Apoiar e promover ações de comunicação sobre a disponibilidade de financiamento público na área do mar; p) Apoiar a elaboração de roteiros de promoção nacional e internacional dos agentes públicos e privados na área do mar, nomeadamente em apoio ao membro do Governo responsável pela área do mar; q) Operacionalizar um mecanismo de assistência a potenciais promotores públicos e privados, no contexto dos fundos, programas e instrumentos de financiamento públicos em benefício de atividades relacionadas com o mar.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos À Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos, abreviadamente designada por DSJFA, compete: a) Prestar apoio de natureza jurídica, promovendo o adequado acompanhamento da legislação, regulamentos e a transposição dos atos jurídicos europeus, bem como o acompanhamento dos instrumentos internacionais celebrados; b) Organizar e instruir processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbida e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e europeu; c) Prestar apoio de natureza jurídica no âmbito da contratação pública, acompanhamento da respetiva legislação e regulamentação e promoção da adequada elaboração de procedimentos pré-contratuais; d) Preparar projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento, assegurando o controlo da execução orçamental; e) Assegurar a gestão e controlo orçamental e apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros; f) Garantir o acompanhamento e avaliação da execução financeira dos orçamentos de investimento e funcionamento; g) Executar os procedimentos de pagamento dos financiamentos atribuídos pelos fundos, programas e instrumentos de financiamento da responsabilidade das referidas entidades; h) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento; i) Organizar a contabilidade, assegurando todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, nomeadamente coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais; j) Assegurar a legalidade e regularidade das operações das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabilidade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo; k) Executar os procedimentos inerentes à pontual liquidação das despesas e à eficaz cobrança de receitas; l) Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo da informação financeira; m) Executar as funções de aprovisionamento e economato; n) Executar os procedimentos inerentes ao pontual cumprimento das obrigações de reporte mensal, trimestral e anual, nas várias áreas da gestão; o) Assegurar a preparação dos elementos necessários à definição das políticas de seleção e recrutamento; p) Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais, bem como o processamento das remunerações, encargos sociais e outras obrigações legais; q) Garantir o controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e o cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho; r) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos; s) Assegurar a preparação, acompanhamento e avaliação de formação do pessoal da DGPM, com base no diagnóstico das necessidades identificadas; t) Assegurar a preparação, apoio e dinamização do processo de avaliação de desempenho; u) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação, assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas; v) Assegurar a preparação e acompanhamento da execução de planos anuais e plurianuais de atividade, bem como o seu reporte; w) Contribuir para a elaboração e respetiva monitorização dos instrumentos de gestão integrados no ciclo anual de gestão, nomeadamente plano e relatório de atividades, o quadro de avaliação e responsabilização e assegurar o controlo e monitorização da tramitação interna dos projetos; x) Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias e outras ações de controlo; y) Assegurar o registo e a atualização do inventário dos bens patrimoniais; z) Garantir o adequado funcionamento da infraestrutura tecnológica de apoio às atividades.
Artigo 6.º
Estrutura flexível O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPM é fixado em seis.
Artigo 7.º
Estrutura matricial A dotação máxima de chefes de equipa da DGPM é fixada em um.
Artigo 8.º
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 295/2012, de 28 de setembro.

Artigo 9.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 26 de maio de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 9 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de maio de 2023. 116561085