Decreto Regulamentar 3/2003

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 28/84, de 22 de Março, que sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Penafiel e Marão

Decreto Regulamentar 3/2003

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 28/84, de 22 de Março, que sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Penafiel e Marão

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 14/03/2003

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 28/84, de 22 de Março, que sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Penafiel e Marão

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 3/2003 de 14 de Março Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Penafiel e Marão, formados por duas estações terminais situadas, respectivamente, no pico de Santa Marta, em Penafiel, e no Alto de Nossa Senhora da Serra, no Marão, não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 28/84, de 22 de Março, em virtude de terem sido canceladas as licenças correspondentes à ligação que a mesma protegia; Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição; Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro: Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto As áreas de terrenos adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Penafiel e Marão, numa distância de 32,086 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogado o Decreto Regulamentar n.º 28/84, de 22 de Março. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva. Promulgado em 17 de Fevereiro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Fevereiro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.