Resolução do Conselho de Ministros 55/2023

Autoriza o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a realizar despesa para assegurar os processos aquisitivos de imobilização de contentores

Resolução do Conselho de Ministros 55/2023

Autoriza o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a realizar despesa para assegurar os processos aquisitivos de imobilização de contentores

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 09/06/2023

Autoriza o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a realizar despesa para assegurar os processos aquisitivos de imobilização de contentores

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2023 Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a realizar despesa para assegurar os processos aquisitivos de imobilização de contentores. A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto autoridade competente e responsável pela aplicação do Regulamento n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, respeitante a transferências de resíduos, deve assegurar a autossuficiência da rede nacional de eliminação destes resíduos. Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2022, de 8 de setembro, autoriza o Fundo Ambiental e a APA, I. P., a realizar, em 2022, a despesa de (euro) 8 000 000 relativa ao protocolo de colaboração para assegurar os processos aquisitivos relativos à imobilização dos contentores, à armazenagem dos mesmos e ao processo de eliminação, que engloba o transporte dos contentores do local de armazenagem até ao local de tratamento, o tratamento e eliminação de resíduos e lixos perigosos, a higienização dos contentores e a sua entrega ao proprietário. Não tendo a despesa sido executada em 2022 e verificando-se a necessidade de atualização do referido montante, o Fundo Ambiental, através do Despacho n.º 3355-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, prevê a realização de despesa no montante de (euro) 3 000 000, a acrescer aos (euro) 8 000 000 transferidos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2022, de 8 de setembro, para que sejam assegurados os processos aquisitivos relativos à imobilização dos contentores, à armazenagem dos mesmos e ao processo de eliminação referidos anteriormente. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar, em 2023, a despesa relativa ao protocolo de colaboração para assegurar os processos aquisitivos relativos à imobilização dos contentores, à armazenagem dos mesmos e ao processo de eliminação que engloba o transporte dos contentores do local de armazenagem até ao local de tratamento, o tratamento e eliminação de resíduos e lixos perigosos, a higienização dos contentores e a sua entrega ao proprietário. 2 - Estabelecer que os encargos previstos no número anterior são financiados pelo Fundo Ambiental a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a APA, I. P., entidade responsável pela sua execução. 3 - Determinar que o financiamento pelo Fundo Ambiental não pode exceder o montante total de (euro) 11 000 000, em que se incluem os (euro) 8 000 000 transferidos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2022, de 8 de setembro, valor ao qual não acresce o imposto sobre valor acrescentado, atendendo a que se trata de um apoio financeiro. 4 - Estabelecer que os encargos para a APA, I. P., não podem exceder o montante total de (euro) 11 000 000. 5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 - Decidir que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 116538243