Diploma
EM VIGORPortaria n.º 151/2023
de 6 de junho
Sumário: A Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2023, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro).
A busca pela paz deve ser uma ambição coletiva em que cada um assume a sua parte a bem do benefício comum. Neste sentido, justifica-se a cunhagem de uma moeda que assinale esse bem inestimável e ponto de concórdia que é a paz.
Em 2023 reúne-se em Lisboa a Jornada Mundial da Juventude, um encontro de jovens de todo o mundo e de todas as confissões, instituído pelo Papa João Paulo II em 1985, por meio do qual se procura promover a paz, a união e a fraternidade entre os povos e as nações de todo o mundo, princípios universais que justificam a cunhagem de uma moeda comemorativa.
As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no Regulamento (UE) n.º 729/2014, do Conselho, de 24 de junho de 2014. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 2867/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, o seguinte: