Diploma
EM VIGORPortaria n.º 150/2023
de 5 de junho
Sumário: Fixa o apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial.
Considerando que a Portaria n.º 382/2009, de 8 de abril, fixou as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, tendo procedido à atualização dos valores dos contratos regulados pela Portaria n.º 1103/97, de 3 de novembro, e os termos em que os mesmos são aplicados, os quais não foram, entretanto, objeto de atualização.
Nestes termos, pela presente portaria procede-se à atualização dos valores e condições de funcionamento dos contratos de cooperação previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, que teve em consideração um processo de diálogo com as estruturas representativas dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Assim, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e da Portaria n.º 1103/97, de 3 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte: