Resolução do Conselho de Ministros 53/2023

Autoriza a reprogramação da despesa referente à empreitada geral de conservação do Palácio Foz a realizar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros 53/2023

Autoriza a reprogramação da despesa referente à empreitada geral de conservação do Palácio Foz a realizar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 05/06/2023

Autoriza a reprogramação da despesa referente à empreitada geral de conservação do Palácio Foz a realizar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2023 Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa referente à empreitada geral de conservação do Palácio Foz a realizar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2022, de 18 de agosto, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros foi autorizada a assumir os encargos referentes à empreitada geral de conservação do Palácio Foz, no período de 2023 a 2024, com vista à reabilitação e reposição das condições de segurança e durabilidade originais das características culturais e históricas do Palácio Foz, restituindo uma interpretação adequada à sua natureza histórica, promovendo a melhoria das acessibilidades, da quase totalidade dos espaços, a pessoas com mobilidade condicionada e o respetivo melhoramento das zonas de trabalho. Neste seguimento, a 2 de novembro de 2022, foi lançado o procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a empreitada geral de conservação do Palácio Foz, do qual resultou a celebração do contrato a 29 de março de 2023. Considerando o lapso temporal decorrido entre a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2022, de 18 de agosto, e a celebração do contrato para a empreitada geral de conservação do Palácio Foz, atenta a complexidade procedimental e administrativa, e uma vez que o prazo de execução da empreitada se mantém, verifica-se a necessidade de reprogramação da despesa, com vista à execução do contrato passar a ocorrer entre junho de 2023 e maio de 2025. Neste contexto, importa proceder à reprogramação dos encargos inicialmente previstos, mantendo-se o valor global da despesa autorizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2022, de 18 de agosto, na sua redação atual. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2022, de 18 de agosto, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação: «1 - [...] a) Em 2023: (euro) 1 650 489,47; b) Em 2024: (euro) 1 614 443,02; c) Em 2025: (euro) 1 066 364,85. 3 - [...] a) Em 2023: (euro) 1 320 391,58; b) Em 2024: (euro) 1 291 554,42; c) Em 2025: (euro) 853 091,87.» 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 116538235