Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 42/2023
de 5 de junho
Sumário: Procede à reestruturação da Parque Escolar, E. P. E., procedendo à sua redenominação para Construção Pública, E. P. E., e à alteração do respetivo objeto.
A Parque Escolar, E. P. E., foi criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, com a missão de cumprir o Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3 de janeiro, tendo por principal objetivo a superação do atraso educativo português face aos padrões europeus enquanto desafio nacional, através da reposição da eficácia física e funcional dos edifícios escolares com ensino secundário.
Decorrida mais de uma década de implementação daquele Programa, que abrangeu a requalificação, conservação e manutenção de 176 escolas secundárias distribuídas por todo o território continental, importa, sem comprometer a continuidade e eficiência da execução daquele, valorizar a experiência e competências adquiridas pela Parque Escolar, E. P. E., colocando-a ao serviço de desafios atuais e estruturantes e de compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Estado Português.
Pretende-se, pois, conferir-lhe uma vocação mais ampla e abrangente, enquanto instrumento especializado e ágil, para dar corpo às intervenções que se revelem necessárias no âmbito da promoção e requalificação, em geral, do património público edificado e a edificar.
Sem prejuízo de outras áreas em que se justifique a sua intervenção, as desafiantes metas assumidas no setor da habitação para dar resposta ao problema fundamental e urgente da sociedade portuguesa, alavancadas por imperativo constitucional, reclamam a consagração, desde já, de um papel ativo da empresa nesse domínio.
Noutra dimensão de cariz mais operacional, as boas práticas de gestão recomendam a criação de sinergias entre entidades públicas que contribuam globalmente para alcançar os desideratos definidos, prevendo-se a atuação articulada da empresa com as demais instituições relevantes no setor da habitação.
Por outro lado, a empresa tem sido solicitada a participar em projetos de cooperação, mormente de âmbito internacional, prestando apoio aos serviços do Ministério da Educação que deles estão incumbidos. Concomitantemente, pretende-se que a empresa possa ter uma intervenção de liderança na conceção e desenvolvimento de projetos desta natureza, tanto no âmbito da cooperação internacional, como da cooperação interna, prosseguindo fins de interesse público que não se limitem exclusivamente à área governativa da educação.
Neste âmbito, a oportunidade e a exequibilidade de cada um destes projetos, bem como de outros de que possa vir a ser incumbida, será aferida e determinada pela tutela, prevendo-se que a empresa, venha, especificamente, a ser mandatada para tal.
A diversificação da área de atuação da empresa implica a sua transformação, com denominação e objeto adequados à nova missão que lhe é confiada, justificando-se, pela importância do setor, o enquadramento da empresa também no âmbito da tutela e superintendência da habitação.
No quadro atrás descrito, o presente decreto-lei vem proceder à reestruturação da Parque Escolar, E. P. E., e à alteração dos respetivos Estatutos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: