Resolução do Conselho de Ministros 50/2023

Autoriza a despesa com a aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para o ano de 2023

Resolução do Conselho de Ministros 50/2023

Autoriza a despesa com a aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para o ano de 2023

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 02/06/2023

Autoriza a despesa com a aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para o ano de 2023

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2023 Sumário: Autoriza a despesa com a aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para o ano de 2023. A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e entidades da respetiva abrangência pretendem proceder à aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2023. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa referente à aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2023, durante o ano de 2023, no valor total de (euro) 46 245 572,23, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por cada uma das entidades, nos termos constantes do anexo à presente resolução, sendo assegurados por verbas inscritas nos respetivos orçamentos. 3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se referem os n.os 1 e 2) Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes (ver documento original) 116527998