Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 227/2004
de 7 de Dezembro
As trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos pressupõem o cumprimento de exigências de polícia sanitária que assegurem um estatuto sanitário uniforme dos animais.
A Directiva n.º 91/68/CEE, do Conselho, de 29 de Janeiro, relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos, foi parcialmente transposta para o ordenamento jurídico interno pelas Portarias n.os 233/91, de 22 de Março, 427/91, de 24 de Maio, e 1051/91, de 15 de Outubro.
O Decreto-Lei n.º 244/2000, de 27 de Setembro, que estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, bem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença, revogou aquelas portarias.
Entretanto, a Directiva n.º 2001/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, veio alterar a referida Directiva n.º 91/68/CEE, tendo sido transposta pelo Decreto-Lei n.º 265/2002, de 26 de Novembro.
A necessidade de prevenir e controlar a ocorrência de surtos, como o da febre aftosa de 2001, e de minimizar os seus efeitos económicos adversos determinou a aprovação da Directiva n.º 2003/50/CE, do Conselho, de 11 de Junho, que altera a Directiva n.º 91/68/CEE no que diz respeito ao reforço dos controlos da circulação de ovinos e caprinos consolidada, que ora se transpõe pelo presente decreto-lei.
A extensão das alterações introduzidas justifica a revogação do Decreto-Lei n.º 265/2002, de 26 de Novembro, e a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 91/68/CEE, do Conselho, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2003/50/CE.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: