Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 1/2023
de 29 de maio
Sumário: Regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização.
A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, estabelece no n.º 1 do artigo 66.º que o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental e entidades intermunicipais, correspondentes ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, até ao valor total de (euro) 1 204 852 860.
Prevê, ainda, esta lei que a DGAL fica autorizada a transferir mensalmente para os municípios do território continental e entidades intermunicipais, através do FFD, as dotações correspondentes às competências transferidas, até ao limite previsto na distribuição por município e domínio de competência constante do anexo ii à mencionada Lei do Orçamento do Estado para 2023.
A lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2023 dispõe também que os municípios reportam, através de plataforma eletrónica da DGAL, informação, designadamente relativa ao registo das transferências financeiras, receitas arrecadadas e encargos relativos ao exercício das competências transferidas.
Torna-se, agora, necessário regulamentar os termos e as condições da comunicação das transferências, os procedimentos a adotar em caso de dedução de verbas e as condições de reporte e de acesso à plataforma eletrónica.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 66.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, o Governo decreta o seguinte: