Portaria n.º 141/2023
de 26 de maio
Sumário: Quarta alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
A Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
A presente alteração, que resulta da reprogramação efetuada ao PDR2020, visa introduzir medidas de simplificação no processo de formalização, análise e execução das candidaturas, nomeadamente através da utilização de custos simplificados na modalidade de tabela normalizada de custos unitários.
Com esta alteração pretende-se reduzir a carga administrativa associada à formalização e análise das candidaturas e pedidos de pagamentos, reduzir a taxa de erro, simplificar os procedimentos de verificação e controlo bem como privilegiar as realizações e os resultados obtidos na implementação dos planos de ação. Decorrente da alteração ocorre igualmente um ajuste aos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte: