Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/A
Sumário: Aprova os Estatutos do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA.
O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março, cria o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, definindo o seu modelo de organização e funcionamento.
O artigo 11.º do referido diploma determina que os Estatutos do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, são aprovados por decreto regulamentar regional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março, o Governo Regional decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais