Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 14/2023/A
Sumário: Regulamenta o Sistema de Incentivo à Renovação das Frotas dos Operadores de Tráfego Local da Região Autónoma dos Açores (SIFROTA).
O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/A, de 28 de março, criou o Sistema de Incentivo à Renovação das Frotas dos Operadores de Tráfego Local da Região Autónoma dos Açores (SIFROTA), visando a atribuição de um apoio à renovação da frota destinada à operação de tráfego local, com vista a melhorar a oferta e capacidade operacional da frota do tráfego local, assegurando maior regularidade, previsibilidade, estabilidade e segurança no transporte marítimo de mercadorias entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores e potenciando a participação dos armadores de tráfego local na cadeia de transporte marítimo de mercadorias da Região Autónoma dos Açores.
Impõe-se a regulamentação do referido sistema de incentivos, o que nos termos do respetivo diploma, deve ocorrer por decreto regulamentar regional e no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução do disposto no artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/A, de 28 de março, o Governo Regional decreta o seguinte: