Portaria 139/2023

Altera a Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus)

Portaria 139/2023

Altera a Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus)

Emitente: Agricultura e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 25/05/2023

Altera a Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 139/2023 de 25 de maio Sumário: Altera a Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus). A Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, determinou, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 302/2009, do Conselho, de 6 de abril, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 500/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho, que estabelece um plano de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, no âmbito da Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico (ICCAT), os portos designados para operações de descarga ou transbordo de atum-rabilho (Thunnus thynnus). Estando em revisão a nível europeu o referido Plano por ter sido, entretanto, considerado que o recurso está recuperado, as medidas específicas de gestão e controlo constam dos Planos de Gestão nacionais comunicados à União Europeia, em cumprimento das disposições aprovadas pela Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT). Muito recentemente, por solicitação do setor, foi revisto o Plano de Gestão do qual constam as medidas nacionais, para permitir integrar novos portos designados, flexibilizando a possibilidade de descarga em portos do continente, que agora se implementa a nível nacional através de uma alteração à Portaria n.º 58/2014, de 7 de março. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril, e no n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 302/2009, do Conselho, de 6 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 3636/2023, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria altera a Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 58/2014, de 7 de março O artigo 3.º da Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os portos designados para a descarga ou transbordo de atum-rabilho (Thunnus thynnus), capturado na área regulamentar da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), no Atlântico Este e Mediterrâneo, são: a) No continente: Viana do Castelo, Matosinhos, Figueira da Foz, Peniche, Sesimbra, Sines e Olhão; b) [...] c) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...] v) [...] vi) [...] vii) [...] viii) [...] ix) [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...]»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 19 de maio de 2023. 116493629