Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 17/2023/A
Sumário: Criação do Conselho para o Estudo das Potencialidades Geopolíticas e Geoestratégicas dos Açores - G2A.
Criação do Conselho para o Estudo das Potencialidades Geopolíticas e Geoestratégicas dos Açores - G2A
Desde a sua descoberta, no século xv, que os Açores têm desempenhado uma importante missão como plataforma militar, científica, política, económica e social no oceano Atlântico.
O relevante papel geopolítico e geoestratégico dos Açores, durante a II Guerra Mundial, garantiu que Portugal fosse convidado a ser membro fundador da Aliança Atlântica, apesar de, à época, possuir um regime político autoritário.
Na história coletiva lusa não faltam episódios que atestem a importância dos Açores na afirmação da nacionalidade portuguesa, principal e essencialmente, pela privilegiada posição geográfica, salientando-se a resistência de Dom António Prior do Crato contra a Monarquia Dual no século xvi, reduto das forças liberais contra o domínio absolutista do território continental, no século xix, e base de projeção de forças inglesas e americanas para a Europa, na II Guerra Mundial e na Guerra-Fria.
A somar a acontecimentos históricos que acentuam a centralidade funcional açoriana, importa não descurar, pela sua dimensão e configuração, a posição privilegiada no apoio às linhas de comunicações marítimas e aéreas, bem como no controlo de um vasto e importante espaço estratégico e económico sustentado pela dimensão da subárea da Zona Económica Exclusiva de Portugal, a maior da União Europeia.
A geocentralidade atlântica açoriana já foi motivo de instalação na Região de diversos serviços, não só norte-americanos, como ingleses, alemães e franceses.
Assim, estes ativos geopolíticos e geoestratégicos devem assumir um carácter privilegiado e prioritário para a Região Autónoma dos Açores e para o País, aliás, como são assumidos por alguns dos parceiros nacionais, como os Estados Unidos da América e a União Europeia, no caso particular dos Estados Unidos da América, através de apoio à projeção de poder e, no caso da União Europeia, pela dimensão marítima que lhe é conferida pelo potencial das atividades marítimas, investigação marinha e questões de segurança no Atlântico.
Em tempos, a celebração de acordos bilaterais entre a República Portuguesa e parceiros estratégicos internacionais, com particular ênfase para os Estados Unidos da América, resultou em proveitos financeiros para a Região Autónoma dos Açores, situação abolida aquando da revisão do Acordo Bilateral de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, em 1995.
A importância geopolítica e geoestratégica da Região resulta da sua geocentralidade atlântica, sendo que o oceano que nos banha, segundo Walter Lippman, «não é a fronteira entre a Europa e as Américas», mas, sim, «o mar interior de uma comunidade de nações aliadas».
Os contributos açorianos para a realidade nacional alargam-se a todas as atividades relacionadas com os nossos recursos naturais, para além da monitorização e segurança dos transportes marítimos e aéreos e do seu importante papel no controlo marítimo de fronteiras.
Nos Açores, existe um manancial de atividades económicas, políticas e científicas que podem prosperar, contribuindo para a economia regional, desde a pesca, a aquacultura, o turismo, a meteorologia, a investigação oceanográfica, o controlo do tráfego aéreo, o rastreio de satélites, a coordenação no Atlântico de políticas de segurança e a prevenção ambiental de ecossistemas, servindo também o nosso território como plataforma de apoio logístico a rotas comerciais aéreas e marítimas, ou ações de carácter militar.
A própria República Portuguesa tem mantido, ao longo das últimas décadas, serviços imprescindíveis em diferentes ilhas da Região, como a meteorologia, o controlo de tráfego aéreo, as comunicações marítimas e outros, em colaboração com países estrangeiros e a Região Autónoma dos Açores, como o controlo de testes nucleares (como os equipamentos instalados na ilha Graciosa), rastreio de lançamento de satélites (Estação da Agência Espacial Europeia localizada em Santa Maria), estação de monitorização da qualidade do ar e de transporte intercontinental de poluentes (PICO-NARE) e de bases militares dos vários ramos das forças armadas, entre outros.
A posição geopolítica e geoestratégica dos Açores, associada aos recursos marinhos naturais únicos e praticamente inexplorados, onde coabitam recursos geológicos, minerais, energéticos e de interesse biotecnológico de valor incalculável, sem contar com todo o espólio arqueológico, cultural e histórico, deve ser alvo de estudo e acompanhamento permanente, no sentido de que a sua efetiva exploração e a valorização da geocentralidade atlântica revertam em maiores proveitos económicos e financeiros para a Região, além de reforçar o nosso poder negocial junto das mais variadas instâncias, sejam nacionais, europeias ou internacionais.
Nestes termos, as potencialidades geopolíticas e geoestratégicas dos Açores devem merecer dos atores políticos regionais, em primeira instância, e ao contrário do que se tem verificado nas governações insulares, desde logo, um tratamento muito mais atento e pró-ativo, até como forma de afirmação da nossa autonomia.
Para maximizar estas potencialidades existem fatores que devem ser ponderados e acautelados, que obriguem a estudos adequados e a uma permanente monitorização dos ativos e recursos, um planeamento de contingência eficiente e uma eficaz articulação entre os diversos patamares de decisão envolvidos.
A geopolítica não se amarra em exclusivo à geografia, mas também à capacidade de uma região estabelecer, em cada momento, as melhores parcerias, exigindo um estudo continuado de busca de parcerias e de identificação dos adversários que concorrem para os mesmos objetivos, sendo nesse contexto necessário saber, claramente, quais são os interesses territoriais e estratégicos para o desenvolvimento do arquipélago dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: