Atribuições
A DRE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades da educação pré-escolar, escolar, extraescolar e as modalidades especiais de educação;
b) Coordenar o processo de desenvolvimento curricular e adequá-lo às especificidades do sistema educativo regional;
c) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar;
d) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular, designadamente desporto escolar, educação artística e tecnologias educativas;
e) Coordenar o processo de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares;
f) Coordenar a integração de disciplinas, ofertas formativas, programas disciplinares e conteúdos programáticos de índole regional nos planos curriculares nacionais;
g) Coordenar o processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos, sem prejuízo das competências próprias do júri nacional de exames do Ministério da Educação;
h) Promover a investigação científica e a publicação de trabalhos científicos ou estudos técnicos, nomeadamente estudos de acompanhamento e avaliação no âmbito do desenvolvimento e da inovação curricular, da qualidade do ensino e das aprendizagens e dos projetos pedagógicos transversais ao sistema educativo regional;
i) Coordenar a implementação e o desenvolvimento da intervenção precoce na infância em parceria, nomeadamente, com os serviços de saúde e de segurança social;
j) Coordenar o funcionamento de estabelecimentos de educação e ensino de referência para a educação bilingue de alunos surdos e no domínio da visão, bem como unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo e unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo-cegueira;
k) Coordenar a implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão desenvolvidas pelos estabelecimentos de educação e ensino, em colaboração com as famílias, serviços de saúde, segurança social e outras instituições;
l) Assegurar e acompanhar a preformação, a formação profissional, o emprego protegido ou apoiado, tendo em vista a inserção na vida ativa dos jovens com necessidades educativas especiais;
m) Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade, tendo como objetivo reforçar os mecanismos necessários a uma educação inclusiva, promotora do sucesso de todos e de cada um;
n) Coordenar e acompanhar os serviços de apoio técnico especializado;
o) Coordenar o processo de formação contínua do pessoal docente e não docente;
p) Apoiar e acompanhar os estabelecimentos de educação e ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas;
q) Conceder a atribuição de paralelismo pedagógico e de autonomia pedagógica aos estabelecimentos de ensino básico e secundário particular e cooperativo e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão;
r) Emitir parecer no âmbito pedagógico e didático, relativo aos processos de concessão de autorização provisória ou definitiva de funcionamento de estabelecimentos de educação e de ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas, ou sobre a alteração ou extinção dessa concessão;
s) Prestar apoio à direção regional responsável pela área da administração e gestão escolar, na definição do número de vagas a considerar nos concursos de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino não superior e instituições de educação especial;
t) Colaborar com outros serviços e organismos na definição e organização dos recursos humanos e materiais afetos à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;
u) Elaborar propostas e emitir parecer sobre propostas e projetos de diplomas que versem matérias das suas atribuições;
v) Assegurar o cumprimento pelos estabelecimentos de educação e de ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas, das normas constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo, dos respetivos diplomas de desenvolvimento e da legislação regional, nomeadamente em matéria de inscrições, matrículas, avaliação, assiduidade e regime disciplinar de alunos;
w) Promover, estabelecer e desenvolver protocolos e parcerias estratégicas com entidades regionais, nacionais e internacionais que desenvolvam ações e projetos no âmbito das suas atribuições.