Diploma
EM VIGORPortaria n.º 134/2023
de 15 de maio
Sumário: Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas.
A Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, bem como as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem esses mesmos subprodutos.
Com a aprovação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) de Portugal, para o período 2023-2027, considera-se que o cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação carece de uma regulamentação distinta e autónoma das normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem esses mesmos subprodutos, motivo pelo qual se aprova a presente portaria.
Acresce que, com a entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2019/934, da Comissão, de 12 de março de 2019, que completa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, foram reformuladas as normas relativas ao cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas.
Tendo em conta o exposto, torna-se oportuno e conveniente adequar o regime nacional de cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação aos novos conceitos e regras constantes na legislação europeia.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/934, da Comissão, de 12 de março de 2019, conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o seguinte: