Diploma
EM VIGORPortaria n.º 133/2023
de 15 de maio
Sumário: Estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual.
A Portaria n.º 45-A/2023, de 10 de fevereiro, veio estabelecer um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade beneficiárias do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), pelo período de dois meses.
Decorre da mesma ter-se verificado que, em resultado do contexto do mercado e da situação socioeconómica internacional, agravado pelos impactos causados pela situação de guerra na Europa, por vezes ficam desertos os concursos estabelecidos ao abrigo do referido Programa, o que gera constrangimentos e atrasos nas entregas dos produtos que constituem o cabaz alimentar.
Verificando-se a manutenção destes constrangimentos, ainda que estejam a ser desenvolvidos os esforços para a sua resolução, importa que no imediato se reforcem as medidas no sentido de garantir que todas as famílias disponham de condições para assegurar a sua alimentação.
Neste enquadramento, a presente portaria objetiva reforçar a melhoria das condições de vida das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, concretizada através da atribuição de subsídio de caráter eventual aos destinatários finais de POAPMC, pelo período de mais dois meses.
Assim:
Nos termos do artigo 30.º da Lei de Bases da Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Coesão Territorial, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte: