Diploma
EM VIGORPortaria n.º 120-B/2023
de 11 de maio
Sumário: Regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o ano de 2023.
A agressão militar russa contra a Ucrânia e os seus efeitos diretos e indiretos, incluindo as sanções impostas e as contramedidas tomadas, têm manifestado repercussões económicas em todo o mercado interno, com incremento do preço, designadamente, nos fatores energéticos da produção, o que levou à adoção da Comunicação da Comissão (2023/C 101/03) - Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia - com incidência, designadamente, em matéria de auxílios de Estado.
No âmbito interno a repercussão no custo dos fatores de produção no setor agrícola - adubos, fertilizantes, energia e rações para animais - refletiu-se simultaneamente numa quebra do rendimento da atividade agrícola e no incremento do preço dos bens alimentares.
Em resposta a esta situação socioeconómica, o Governo, entre outras iniciativas, celebrou o «Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares» com entidades representativas do setor da produção, indústria e distribuição agroalimentar, onde se comprometeu à adoção de uma taxa de 0 % do IVA sobre um cabaz de bens alimentares indispensáveis à alimentação saudável das famílias, constante da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, e a assegurar o reforço dos apoios à produção agrícola no âmbito dos quais se incluem as medidas extraordinárias previstas na presente portaria.
No âmbito destas medidas extraordinárias, assumem particular relevo as que são destinadas a apoiar o consumo do combustível e da eletricidade utilizados na atividade agrícola, e cujos custos são, em virtude da presente conjuntura internacional, particularmente afetados.
De acordo com esta política, foi já publicada a Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que institui o apoio ao consumo de energia e que foi regulamentada pela Portaria n.º 113/2022, de 14 de março. Do mesmo modo, para o ano de 2022, foi instituído um apoio ao gasóleo colorido e marcado, consumido em 2021, objeto de um só pagamento em 2022, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro.
Pela presente portaria o Governo prevê um apoio extraordinário ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado destinado a mitigar o efeito sobre o setor agrícola do aumento dos preços do combustível e institui, em termos excecionais, para o ano em curso, um apoio aos custos da eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a ser objeto de um pagamento único e integral, sem prejuízo do apoio instituído pela Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, e que toma, por referência, os beneficiários efetivamente elegíveis neste apoio, em 2022.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do anexo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, o seguinte: