Resolução do Conselho de Ministros 40-C/2023

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio

Resolução do Conselho de Ministros 40-C/2023

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 09/05/2023

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, aprovou a realização da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente, a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a Linha BRT Boavista-Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente, (euro) 299 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00. Atendendo à necessidade de reprogramar o montante não executado para 2021, decorrente de vicissitudes que se refletiram na normal tramitação dos procedimentos, foi autorizada a sua reprogramação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, de 23 de novembro. O montante de (euro) 299 000 000, para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio, teve por base uma estimativa elaborada em 2020, a qual foi suportada em estudos e rácios correntes para este tipo de obra. Sucede que, após setembro de 2020, assistiu-se a um expressivo aumento dos custos de mão de obra, das matérias-primas, dos materiais de construção e, não menos significativo, um aumento de custo dos combustíveis e da energia, que impactam diretamente no valor global da estimativa da obra, decorrente da situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia. Para além destes fatores, acresce, designadamente, o cumprimento das medidas impostas pela avaliação de impacte ambiental, a evolução dos estudos em resposta às condicionantes locais e às solicitações das autarquias, a evolução do projeto da nova ponte sobre o rio Douro e a verificação da necessidade de expropriações não previstas, implicam ajustamentos nas soluções e intervenções necessárias. Neste âmbito, face às circunstâncias supervenientes ocorridas, é necessário atualizar os valores autorizados para a construção da Linha Casa da Música-Santo Ovídio. Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: «1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despesas com os encargos relativos aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i02 - Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio e TC-C15-i04 - Linha BRT Boavista-Império, até ao montante global de, respetivamente, (euro) 435 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00, montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) [...] b) Em 2022 - (euro) 4 813 273,62; c) Em 2023 - (euro) 59 559 726,98; d) Em 2024 - (euro) 141 258 344,00; e) Em 2025 - (euro) 161 800 000,00; f) Em 2026 - (euro) 133 000 000,00. 3 - [...] 4 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1, até ao montante global de (euro) 365 000 000,00, são assegurados por verbas do PRR inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., no âmbito da componente C15 - Mobilidade Sustentável, sem prejuízo, se aplicável do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho. 5 - Determinar que os encargos remanescentes são suportados: a) Pelo Fundo Ambiental, no montante de (euro) 40 000 000,00, repartidos da seguinte forma: i) Em 2024, (euro) 20 000 000,00; ii) Em 2025, (euro) 10 000 000,00; iii) Em 2026, (euro) 10 000 000,00. b) Através de verbas provenientes do Orçamento do Estado, até ao montante de (euro) 96 000 000,00, que, caso seja atribuído financiamento adicional aos investimentos referidos no n.º 1 com origem no PRR, é reduzido na respetiva proporção. 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - (Anterior n.º 6.) 8 - (Anterior n.º 7.) 9 - (Anterior n.º 8.) 10 - (Anterior n.º 9.) 11 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 8 são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associados à operação do BRT da Boavista. 12 - (Anterior n.º 11.) 13 - (Anterior n.º 12.)» 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 8 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 116448999