Diploma
EM VIGORPortaria n.º 117/2023
de 10 de maio
Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar dez moedas de coleção.
Nos termos do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A., é autorizada a cunhar dez moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.
No contexto da segunda série referente aos «Tesouros Numismáticos Portugueses», será emitida a quarta moeda designada «Moeda» alusiva à Moeda (4000 réis), uma das primeiras a serem produzidas através da cunhagem por balancé de parafuso, técnica introduzida em Portugal durante a regência do príncipe D. Pedro, que permitiu lavrar peças em série com acabamentos mais perfeitos.
Com o intuito de assinalar a compreensão da influência recíproca entre o ser humano e os ecossistemas marinhos, e também como forma de sensibilização para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 14, da Agenda 2030 das Nações Unidas, será emitida uma moeda comemorativa alusiva à Literacia dos Mares, evidenciando a importância da sua preservação para o atual contexto mundial. Esta moeda surge no contexto da comemoração do 125.º aniversário do Aquário Vasco da Gama, um dos mais antigos aquários públicos do mundo. Na série de moedas alusivas ao tema dos «Dinossauros de Portugal», será emitida a terceira moeda - Miragaia longicollum - , uma espécie de estegossauro herbívoro do Jurássico Superior, identificada na região da Lourinhã.
Na série de moedas comemorativas dedicada às relações entre «Portugal e o Oriente» sob o mote da «arte de contacto» será emitida a terceira moeda, alusiva às relações comerciais e culturais entre Portugal e a Índia, cujo testemunho mais expressivo é o Mobiliário Indo-Português, de elevada qualidade técnica e artística.
No âmbito de um projeto de apoio e reforço da consciência social associado à preservação da natureza e da biodiversidade, desenvolvido com o apoio e colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., é dado seguimento à série de moedas alusivas a «Espécies de plantas ameaçadas», com a emissão de uma moeda dedicada à Hortelã-brava-de-folha-longa (Mentha longifolia), existente no Parque Natural de Montesinho e sinalizada como espécie em perigo na Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal, contribuindo para a sensibilização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 15, da Agenda 2030 das Nações Unidas.
Inserida na série dedicada aos Heróis e Criaturas da Mitologia, que celebra personagens transversais e intemporais da cultura universal, suscetíveis de constituir pontos de contacto entre as sucessivas gerações, será emitida a moeda comemorativa alusiva à figura imaginária do Unicórnio, ao qual se atribuiria a capacidade mágica de transformar qualquer tipo de substância impura em substância brilhante, cheia de luz e vida.
Com o intuito de homenagear a música portuguesa e os seus mais ilustres representantes, dá-se início a uma nova série de moedas de coleção com a cunhagem de uma moeda alusiva ao cantor e compositor José Afonso, pioneiro de uma ideia de nova canção portuguesa, de cuja descendência nasceram obras de outros grandes cantautores das décadas de 1960 e 1970. A sua obra cruza-se com a história política e social do país, e ainda hoje gera descendências.
Integrada na série que evidencia elementos da cultura tradicional e popular através de jogos de infância clássicos e antigos, será emitida a segunda moeda da coleção «Jogos de Infância», dedicada ao conhecido jogo eletrónico Pac-Man, que se tornou um ex libris da cultura popular da década de 1980.
Na série de moedas alusivas à «Arte Contemporânea Urbana», será emitida a segunda moeda, representativa do trabalho de Bordalo II, nome pelo qual é conhecido o artista plástico Artur Bordalo, reconhecido nacional e internacionalmente pelas suas esculturas feitas a partir de lixo e desperdícios instaladas em diversos ambientes urbanos, contribuindo desta forma para promover o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 13, da Agenda 2030 das Nações Unidas.
Será ainda emitida uma moeda dedicada ao Mundo Digital, presença cada vez mais assídua e transformadora da vida nos nossos dias, cujo desenho foi gerado por inteligência artificial, representando uma realidade em que o biológico e o digital, o natural e o artificial se conciliam. Atendendo à génese computacional desta moeda justifica-se associar-lhe a emissão de ativos digitais (NFT - non-fungible tokens), no sentido de aproximar o colecionismo numismático do universo da arte digital.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 2867/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, o seguinte: