Portaria 537/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego

Portaria 537/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/10/1996

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 537/96 de 2 de Outubro Para execução do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, urge alterar o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Lamego na área funcional de pneumologia, a fim de o dotar com os recursos humanos adequados às necessidades expressas das populações. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria n.º 653/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 26 de Agosto de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego (ver documento original)