Portaria 532/96

Altera os quadros de pessoal dos serviços centrais da Direçcão de Gestão Habitacional de Lisboa e da Direcção de Gestão Habitacional do Norte do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

Portaria 532/96

Altera os quadros de pessoal dos serviços centrais da Direçcão de Gestão Habitacional de Lisboa e da Direcção de Gestão Habitacional do Norte do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 02/10/1996

Altera os quadros de pessoal dos serviços centrais da Direçcão de Gestão Habitacional de Lisboa e da Direcção de Gestão Habitacional do Norte do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 532/96 de 2 de Outubro Exercem funções no Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, satisfazendo necessidades permanentes de serviço, funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública. Por imperativo legal, importa promover a sua integração nos quadros de pessoal do Instituto, criando os correspondentes lugares. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal dos serviços centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados e anexos ao Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, são aumentados dos seguintes lugares, respectivamente: a) Um lugar de chefe de secção, a extinguir quando vagar (quadro I); b) Dois lugares na carreira de fiscal de obras públicas (quadro II); c) Um lugar na carreira de técnico superior na área funcional de arrendamento e gestão social (quadro III). 2.º No quadro de pessoal dos serviços centrais - quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro - são criadas, no grupo de pessoal operário qualificado, as carreiras de encadernador, com um lugar, e de operador de offset, com dois lugares, nas áreas funcionais da encadernação e da reprodução de documentos em offset, respectivamente. 3.º No quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa - quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro - é criado, no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, área funcional de estatística, um lugar de agente de censos e inquéritos principal ou especialista da carreira de agente de censos e inquéritos, a extinguir quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 10 de Setembro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Leonor Coutinho Pereira dos Santos, Secretária de Estado da Habitação e Comunicações. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.