Resolução do Conselho de Ministros 34-B/2023

Prorroga o mandato da Estrutura de Missão Portugal Digital

Resolução do Conselho de Ministros 34-B/2023

Prorroga o mandato da Estrutura de Missão Portugal Digital

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 20/04/2023

Prorroga o mandato da Estrutura de Missão Portugal Digital

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-B/2023 Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão Portugal Digital. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, criou a Estrutura de Missão Portugal Digital, enquanto estrutura técnica de acompanhamento das medidas de execução do Programa do Governo relativas à transição digital e estrutura de apoio à coordenação das políticas públicas em matéria de transformação digital da sociedade e da economia, tendo-lhe conferido um mandato de três anos. A esta Estrutura de Missão incumbe ainda a operacionalização e implementação das medidas previstas no Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, enquanto documento estratégico de apoio à implementação de medidas que visam a transição digital da Administração Pública, das empresas e do cidadão. O contexto pandémico veio reforçar a relevância e pertinência do Plano de Ação para a Transição Digital, tendo acelerado a sua implementação e relevado a necessidade de elaboração de uma nova estratégia ajustada ao novo enquadramento em que vivemos. Neste quadro, atendendo a missão e experiência da Portugal Digital nesta temática, entende o Governo prorrogar a duração do mandato da referida Estrutura de Missão por mais um ano, de modo a possibilitar a continuidade do trabalho desenvolvido e a conclusão da elaboração de uma nova estratégia digital em linha com o Plano de Ação para a Transição Digital. Assim: Nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, nos seguintes termos: «1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...] 12 - [...] 13 - [...] 14 - [...] 15 - [...] 16 - [...] 17 - [...] 18 - [...] 19 - Estabelecer que o mandato da Portugal Digital tem a duração de quatro anos. 20 - [...]» 2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 116396883