Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 26-B/2023
de 18 de abril
Sumário: Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública.
O XXIII Governo Constitucional, no desenvolvimento da estratégia de valorização dos recursos humanos da Administração Pública, assumiu o desiderato de aprofundar o caminho do reforço salarial global dos seus trabalhadores.
Em sede de assinatura do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, o Governo reafirmou esse propósito fixando uma estratégia de valorização de carreiras para a legislatura e comprometendo-se a um acompanhamento próximo dos circunstancialismos que a fundamentaram.
Assim, face ao contexto inflacionário atualmente vivido, que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores e, considerando, por outro lado, que o ano de 2022 superou as melhores previsões, tanto no que diz respeito ao crescimento do Produto Interno Bruto como no que diz respeito à redução do défice e da dívida, o Governo, garantidas as condições para reforço do caminho de valorização dos rendimentos dos trabalhadores da Administração Pública, promove agora a atualização intercalar do valor das remunerações da Administração Pública em 1 %, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Esta medida de atualização acresce às subidas nominais atribuídas no início do ano de 2023 de 52,11 euros, para vencimentos brutos até 2612,03 euros, e de 2 %, para valores superiores.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: