Portaria 105/2023

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, reformulando as competências da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte

Portaria 105/2023

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, reformulando as competências da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 17/04/2023

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, reformulando as competências da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 105/2023 de 17 de abril Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, reformulando as competências da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte. O fortalecimento de uma efetiva relação de confiança entre os organismos da segurança social e os destinatários da sua atividade torna imprescindível a criação de mecanismos formais de mediação sempre que surjam manifestações de insatisfação perante posições tomadas pela Administração. Nessa medida, a existência de uma figura centralizadora e com competências específicas e vocacionadas para a avaliação e tratamento das exposições e reclamações de cidadãos, empresas e entidades interessadas, referentes a procedimentos administrativos em curso no âmbito do sistema de segurança social, visa cumprir esse desiderato. A presente portaria reformula as competências atribuídas à Direção de Serviços de Instrumentos de Aplicação da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte, passando essa a ser a sua nova designação. A fim de garantir a adequada operacionalização deste mecanismo, os demais organismos e entidades da segurança social deverão prestar o apoio indispensável, dando-lhe a prioridade necessária para uma resposta célere aos interessados. O exercício das competências em apreço rege-se por critérios de simplificação, desmaterialização, modernização, desburocratização e oportunidade. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 36/2012, de 27 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 8949/2022, de 22 de julho, na redação dada pelo Despacho n.º 12320/2022, de 21 de outubro, e pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março Os artigos 1.º e 6.º da Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte; f) [...] 2 - [...]

Artigo 6.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte 1 - À Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte, abreviadamente designada DSACC, em matéria de modernização do sistema de segurança social para garantia de maior proximidade ao cidadão e, bem assim, em matéria de definição e desenvolvimento de circuitos, procedimentos e meios para a correta e célere aplicação das normas do sistema de segurança social, compete: a) Assegurar a prestação de informação adequada ao exercício dos direitos de defesa dos cidadãos, entidades e instituições relevantes para a segurança social, com a colaboração dos organismos visados; b) Receber exposições e reclamações referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos do sistema de segurança social, bem como de processos executivos e de contraordenações de segurança social, e promover a respetiva informação e resposta pelos serviços competentes, procedendo ao respetivo encaminhamento e acompanhamento e, quando apropriado, colaborando na resolução das situações relatadas; c) Dirigir às entidades competentes as recomendações necessárias para a adoção de medidas destinadas a ultrapassar constrangimentos que sejam identificados nas exposições e reclamações individualmente consideradas; d) Identificar lacunas ou incongruências no quadro legal vigente e identificar as necessidades de alterações legislativas que se mostrem adequadas a garantir a defesa dos direitos dos cidadãos, entidades e instituições relevantes para a segurança social; e) Promover, junto das entidades competentes, orientações sobre os conteúdos da informação disponibilizada ao público, nos diversos suportes de informação. 2 - Compete ainda à DSACC elaborar anualmente um relatório de atividades, com a identificação das exposições e reclamações recebidas, das diligências realizadas, iniciativas tomadas, bem como os resultados obtidos e propostas de alteração de procedimentos, o qual é enviado ao membro do Governo responsável pela área da segurança social.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 11 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 12 de abril de 2023. 116364903