Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 25/2023
de 6 de abril
Sumário: Cria condições para a implementação do acordo «China-Portugal Ciência e Tecnologia 2030» pelo Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
O Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I. P.), tem por missão produzir, promover e divulgar o conhecimento sobre Macau e sobre as relações de Portugal com Macau e com a República Popular da China, bem como sobre as relações da Europa com a região Ásia-Pacífico, promovendo a investigação e a cooperação científica, cultural e artística.
O CCCM, I. P., criado em 1995, tem concentrado a sua atuação na convergência entre a atividade de investigação relativa aos séculos xvi a xviii e o desenvolvimento do primeiro centro de documentação e na preservação museológica.
Assinado em dezembro de 2018, o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da República Portuguesa e o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Popular da China veio dar um novo papel de relevo ao CCCM, I. P., para a promoção das atividades de cooperação e para a implementação do acordo «China-Portugal Ciência e Tecnologia 2030».
O referido Memorando de Entendimento estabelece a cooperação sobre o património cultural, história da ciência e tecnologia e interações contemporâneas emergentes, designadamente o desenvolvimento de uma nova agenda de investigação e desenvolvimento e de programas de formação avançada destinados a promover a história da ciência e das relações culturais e científicas emergentes entre a Europa e a Ásia, através da colaboração da China e de instituições chinesas com o CCCM, I. P.
Para efeitos de implementação do referido acordo, mostra-se necessário criar condições para que o CCCM, I. P., se constitua como um centro de referência, nacional e internacional, de investigação científica, de formação contínua e avançada, de publicação, de divulgação cultural e informação especializada sobre as relações Europa-Ásia, garantindo o estabelecimento de redes nacionais e internacionais, assim como um espaço de estudo e de ensino da língua, cultura e história da China e como ponte da cooperação Portugal-China.
Neste contexto, o CCCM, I. P., assume-se como um polo dinamizador da parceria «China-Portugal Ciência e Tecnologia 2030», mostrando-se necessário o reforço dos meios para a execução da sua missão, nomeadamente no âmbito da gestão do património, com vista à reestruturação das suas instalações para a futura dinamização.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: