Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 12/2023/A
Sumário: Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, que estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores - PROENERGIA.
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, que estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores - PROENERGIA
O Governo Regional dos Açores considera prioritárias as medidas que possam contribuir para o aumento da independência energética do arquipélago, impulsionando, em simultâneo, a redução da emissão de gases com efeito de estufa como forma de combater as alterações climáticas. Para o efeito, a atuação em matéria de energia, promovendo a transição energética nos Açores, é uma opção estratégica.
O papel de cada cidadão e de cada entidade açoriana nesta transição é fundamental, pelo que cumpre ao Governo Regional dos Açores fomentar a produção de energia elétrica e calorífica a partir de fontes renováveis para autoconsumo, com impactes diretos na economia de cada qual e dos Açores como um todo.
Nesta mesma linha de ação, através da execução do Plano de Recuperação e Resiliência, o Governo Regional dos Açores encontra-se a incentivar a produção de energia elétrica obtida com recurso a sistemas solares fotovoltaicos para autoconsumo e pretende reforçar esta medida por via da promoção da aquisição complementar de sistemas de armazenamento.
Assim, a alteração a que agora se procede, para além de otimizar o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores - PROENERGIA, introduz um aumento na comparticipação de sistemas de armazenamento, quando estes forem adquiridos com o objetivo de complementar os sistemas solares fotovoltaicos incentivados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Neste contexto, o presente diploma introduz alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2012/A, de 22 de junho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2019/A, de 12 de junho, que estabelece o sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores, designado por PROENERGIA, na sequência da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, que cria o sistema de incentivos à aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea j) do artigo 67.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: