Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/A
Sumário: Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A, de 20 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2006/A, de 8 de junho, que cria o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores.
Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A, de 20 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2006/A, de 8 de junho, que cria o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores.
O Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A, de 20 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2006/A, de 8 de junho, assume-se como um fórum de reflexão e debate sobre as linhas de orientação a implementar na Administração Pública Regional dos Açores.
Este Conselho, embora dotado de uma estrutura flexível, assume um cariz representativo e participado pela sociedade civil, através de responsáveis máximos de serviços públicos, de representantes de organizações sindicais e de individualidades de reconhecido mérito.
Volvidos alguns anos da última alteração legal de que foi alvo o Conselho Consultivo, importa, na sequência do programa do Governo Regional, proceder, por um lado, ao alargamento da estrutura representativa deste órgão consultivo, ampliando o leque de entidades que nele têm assento, e, por outro, atualizar o seu modo de funcionamento e atribuir um maior grau de publicidade às respetivas deliberações.
Nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 91.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: