Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 21-B/2023
de 30 de março
Sumário: Altera o mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade.
Como resposta ao aumento dos preços dos combustíveis decorrente da forte instabilidade do setor energético causada pela situação do conflito armado na Ucrânia, o Governo de Portugal, entre outras medidas, procedeu à publicação do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, que estabeleceu um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica com reflexo na formação do preço de mercado da eletricidade do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), após articulação com o Governo de Espanha.
Com efeito, através da fixação de um preço de referência para o gás natural consumido na produção de energia elétrica transacionada no MIBEL, a implementação e aplicação do referido decreto-lei permitiu a mitigação do aumento do preço do gás natural no preço da eletricidade, com evidentes benefícios para os consumos das empresas e das famílias.
Perante a perspetiva da manutenção do atual cenário geopolítico e económico, importa proceder à prorrogação do período inicialmente determinado para a produção dos efeitos do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, assim como à revisão, em conformidade, das regras de cálculo, ajuste e liquidação dos custos de produção de energia elétrica no respetivo mercado grossista para, por um lado, continuar a assegurar a justa compensação dos produtores de energia elétrica a partir do gás natural e, por outro, garantir a proteção dos consumidores de eletricidade.
Foi promovida a audição da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: