Portaria 94/2023

Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

Portaria 94/2023

Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

Emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 29/03/2023

Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 94/2023 de 29 de março Sumário: Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo. A Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro, visa consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo. De acordo com os modelos de intervenção definidos no âmbito da referida Estratégia Nacional, a Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, veio estabelecer as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, projetos inovadores de alargamento e de reforço das respostas de alojamento e habitação promovidas com a finalidade de combater situações de pobreza e exclusão social. Tendo em consideração a experiência com o modelo de intervenção preconizado, evidenciou-se a necessidade de prolongar a possibilidade de permanência e acolhimento na modalidade de apartamento partilhado, no sentido de melhor viabilizar a concretização dos objetivos individuais das pessoas em situação de sem-abrigo, desde o seu bem-estar físico e mental à possibilidade de desenvolvimento de atividades, formação ou trabalho, objetivos determinantes para a promoção da sua autonomia financeira, através do que se considera prioritário uma habitação condigna. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, e nas alíneas a) e b) do artigo 28.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho O n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - O tempo de permanência e acolhimento em apartamento partilhado tem a duração máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de março de 2023. 116308705