Portaria 93/2023

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, que estabeleceu condições especiais para a admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha

Portaria 93/2023

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, que estabeleceu condições especiais para a admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha

Emitente: Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 29/03/2023

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, que estabeleceu condições especiais para a admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 93/2023 de 29 de março Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, que estabeleceu condições especiais para a admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha. O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, estabelece os critérios gerais para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas e fixa, no n.º 1 do artigo 246.º, as condições gerais para ingresso na categoria de praças da Marinha. De acordo com o n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR, o recrutamento para as várias categorias dos QP é feito por concurso, na modalidade de recrutamento especial, sendo as condições de admissão aos concursos fixados em legislação especial. Para o efeito, a Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, estabeleceu as condições de admissão ao concurso de ingresso nos QP na categoria de praças da Marinha. Volvidos mais de seis anos após a sua entrada em vigor, torna-se necessário proceder a ajustamentos por forma a garantir maior equidade entre os militares em regime de contrato, aumentar o universo de recrutamento de militares para os QP na categoria de praças e potenciar a retenção dos militares que se encontram no regime de contrato. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - Ao concurso interno geral podem candidatar-se militares de qualquer ramo das Forças Armadas e os cidadãos na situação de reserva de disponibilidade (RD) abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado que reúnam as condições especiais de admissão. 4 - [...] 5 - [...]

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) Ser militar da Marinha em RC ou a frequentar a formação que habilita ao ingresso no RC, ou, no caso de candidatos na RD, ter cumprido três anos de serviço efetivo na Marinha; b) Possuir idade não superior a 31 anos, no ano civil de abertura do concurso. 3 - [...] a) [...] i) Ser militar em RC ou a frequentar a formação que habilita ao ingresso no RC ou, no caso de candidatos na RD, ter cumprido três anos de serviço efetivo; ii) [...] iii) [...] iv) [...] b) [...] i) Ser militar em RC ou a frequentar a formação que habilita ao ingresso no RC ou, no caso de candidatos na RD, ter cumprido três anos de serviço efetivo; ii) [...] iii) [...] 4 - [...] a) [...] b) No caso de civis, possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 24 anos, no ano civil de abertura do concurso.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 22 de março de 2023. 116303034