Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 11/2023/A
Sumário: Cria o SIFROTA - Sistema de Incentivo à Renovação das Frotas dos Operadores de Tráfego Local da Região Autónoma dos Açores.
Cria o SIFROTA - Sistema de Incentivo à Renovação das Frotas dos Operadores de Tráfego Local da Região Autónoma dos Açores
«Somos ilhas. Os transportes aéreos e marítimos são os nossos caminhos. Melhorar o sistema de transporte e as suas estruturas é o nosso desígnio.» Esta é a afirmação que encima o capítulo dos Transportes inscrito no Programa do XIII Governo Regional e aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Com vista a concretizar o intento, já está adjudicada a realização de um estudo sobre modelos de transporte marítimo de mercadorias entre o continente e os Açores e entre as ilhas do nosso arquipélago.
Importa não descurar que, apesar de concorrencial, o modelo atual impõe aos operadores de cabotagem insular uma série de obrigações determinadas pelo Estado, como por exemplo realizar vários «toques» em todas as ilhas e garantir a concretização de preços iguais, independentemente das ilhas de destino ou origem das mercadorias a transportar.
Há ainda a considerar que a operação portuária, na maioria dos portos comerciais da Região, não se encontra dotada de equipamentos em terra que permitam uma operação do navio sem que ocorra a utilização de meios próprios, o que provoca um outro inconveniente aos operadores, pois estes têm de recorrer à utilização de navios com gruas próprias, o que demonstra uma prática ultrapassada e que já não se realiza na grande maioria dos portos comerciais em todo o mundo.
Apesar das limitações que lhes são impostas, os operadores marítimos de cabotagem insular têm, grosso modo, cumprido com as suas responsabilidades, registando-se alguns problemas no abastecimento da ilha das Flores, fruto das condições de operacionalidade numa infraestrutura portuária que se encontra a recuperar dos danos causados pela passagem do furacão Lorenzo.
Por outro lado, o sistema de transporte de mercadorias interilhas é também assegurado por empresas de tráfego local, devidamente licenciadas, que realizam as ligações marítimas regulares entres os territórios dos diferentes grupos de ilhas da Região Autónoma dos Açores.
Estas empresas de tráfego local, apesar de prestarem um serviço complementar essencial, completamente privado e não subsidiado por dinheiros públicos, padecem, atualmente, de um problema significativo que condiciona a sua operação - o envelhecimento e desadequação das suas frotas.
Importa salientar que este problema resulta de um constrangimento que foi criado ao longo dos últimos anos, por anteriores governações regionais, que tinham como objetivo investir na construção de navios para transporte de passageiros, viaturas, mercadorias e carga rodada entre as diferentes ilhas do arquipélago, numa operação que se realizaria todo o ano. Esta intenção chegou a estar reforçada na inscrição de verbas para o efeito nos Planos Anuais Regionais de investimento.
Tendo em consideração esta intenção concorrencial desleal, promovida pelos anteriores Governos da Região (porque promovida com os impostos de todos os contribuintes açorianos), foi notório e é compreensível que os operadores de tráfego local não tenham adotado as devidas medidas conducentes a uma renovação e adaptação das suas frotas, dado o volume financeiro que seria necessário realizar para esse investimento privado, perigosamente ameaçado pelos investimentos públicos que se anunciavam.
Dificilmente algum empresário estaria disponível para assumir responsabilidades financeiras elevadas, tendo a Região Autónoma dos Açores a intenção de gastar os impostos de todos os açorianos na construção de embarcações próprias e apropriadas a realizar um trabalho em tudo semelhante ao efetuado pelos operadores de tráfego local e, garantidamente, a preços mais baixos.
O modelo de transporte marítimo de mercadorias entre o continente e a Região e a ligação interilhas, independentemente dos modelos que possam vir a ser indicados pelo estudo recentemente adjudicado a uma empresa nacional, deve assentar em algumas premissas essenciais:
A manutenção de um sistema privado, concorrencial e não subsidiado pelo Estado;
A receção e exportação das mercadorias de e para Lisboa e Leixões a partir dos dois portos açorianos onde são movimentados cerca de 80 % do total de mercadorias (Ponta Delgada e Praia da Vitória);
Viagens semanais entre o continente e a Região Autónoma dos Açores;
Viagens semanais a todas as ilhas da Região, realizadas pelos operadores de tráfego local, aumentando para o dobro a regularidade com que algumas ilhas são abastecidas.
Com maior capacidade das embarcações e navios de tráfego local, garante-se maior regularidade das ligações necessárias ao abastecimento de todas as ilhas e à exportação dos produtos nelas produzidos, assegurando-se também a sua chegada aos mais importantes portos da Região, a tempo de transferir as mercadorias para os operadores de cabotagem insular que regressam ao continente no final de cada semana.
Este modelo de operação cumpriria, desde logo, os objetivos definidos em sede do Programa do XIII Governo Regional, nomeadamente os de «desenvolver um sistema de transportes sustentável dentro da Região», «redução dos custos», «melhoria das acessibilidades e frequências às ilhas de menor dimensão e no eficaz movimento de carga», «melhorar a regularidade e a previsibilidade do serviço» e «estabilidade e segurança das operações realizadas».
No entanto, para que tal operação seja possível de concretizar, a breve trecho, importa que as empresas de tráfego local tenham condições de proceder a investimentos financeiros significativos de renovação das suas frotas, existindo, neste momento, particularmente no norte da Europa, a possibilidade de aquisição de embarcações, em segunda mão, perfeitamente adequadas à operação marítima nos portos da Região.
Considerando que os próximos envelopes financeiros europeus não preveem a possibilidade de essas empresas de tráfego local se candidatarem a fundos comunitários, uma vez que as regras definidas para apoio a investimentos em frotas marítimas de mercadorias apenas contemplam investimentos em embarcações novas e com características não adequadas à realidade das operações interilhas, é necessário criar um sistema de incentivos de base regional, que dará um contributo essencial à melhoria significativa da operação de transporte marítimo de mercadorias interilhas.
Com este sistema de incentivos de base regional abre-se a possibilidade aos operadores de tráfego local de conseguirem realizar os investimentos financeiros conducentes à renovação e adequação das suas frotas, abrindo-se até a possibilidade ao transporte misto, ou seja, mercadorias, viaturas e passageiros, modelo inúmeras vezes reivindicado pelas populações, sobretudo das ilhas de São Miguel e Santa Maria, tendo em conta que, nas restantes ilhas da Região, tal já se encontra assegurado através do serviço prestado pela empresa pública Atlânticoline.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea j) do artigo 67.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: